Dez 05

A EC 103/2019 já está valendo. Foi promulgada pelo Congresso, mas os aumentos dos percentuais de contribuição previdenciária ficam para março/2020, e os direitos adquiridos estão garantidos.
Depois de muita luta e de muitas mentiras, o "saco de maldades" já está valendo. Os novos percentuais de contribuições dos trabalhadores só terão validade em março do ano que vem, mas as novas formas de cálculos, vergonhosas, já começam a ser aplicadas.
No geral, para todos os benefícios, inclusive o Auxílio-Acidente (50%), a base será a média de todas as contribuições desde julho/1994, com 60% para quem tiver até 20 anos de contribuição, e com o acréscimo de 2% para cada ano a mais. Importante lembrar que para quem falta até dois anos para a aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, existe uma regra de transição que exige um pedágio (acréscimo) de 50% do tempo que faltava, mantendo o cálculo do benefício pela regra antiga, média das maiores contribuições que representem 80% de todas desde julho/1994, multiplicada pelo Fator Previdenciário (redutor). Nestes casos o INSS é obrigado a apresentar os dois cálculos, valendo o mais favorável.
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