Mar 11

Especialistas em direito previdenciário que se debruçam sobre a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo estão se deparando com temas que dizem respeito à área trabalhista.
Advogados ouvidos pela Folha apontam que existe uma espécie de reforma trabalhista dentro da previdenciária.
Para Ives Gandra da Silva Martins Filho, ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a reforma da Previdência segue na linha do ajuste fiscal do teto de gastos quanto ao setor público e na linha da reforma trabalhista quanto ao setor privado.
"O novo governo está completando o que o anterior não conseguiu concluir", diz.
As medidas identificadas até agora indicam a intenção de reduzir os custos de contratação do trabalhador formal, uma antiga reivindicação do setor empresarial.
Uma das mudanças com maior potencial de impacto envolve o custo previdenciário que recai sobre a folha de pagamento —e soma cerca de 30% do custo da mão de obra.
Pelo texto da reforma de Jair Bolsonaro (PSL) que está no Congresso, empregados poderão escolher se vão contribuir pelo atual regime de Previdência —de repartição, em que as pessoas na ativa sustentam o benefício dos aposentados— ou por um novo modelo de capitalização, no qual cada trabalhador faz sua própria poupança.
A capitalização ainda seria regulamentada por lei complementar, mas a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Previdência já abre espaço para que o recolhimento dos empregadores seja facultativo nesse regime.
Hoje, o segurado pelo INSS recolhe de 8% a 11% sobre seu salário de contribuição, dependendo do valor da remuneração, enquanto o empresário recolhe 20% sobre a massa dos salários dos empregados.
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